Serviços
Temporários
O
Trabalho Temporário além da eficácia
comprovada na solução das necessidades
e agilidade nas contratações, conta
com o respaldo da Lei 6019/74, garantindo que as
Empresas Tomadoras/ Clientes possam contratar mão
de obra temporária na execução
dos serviços tanto na sua atividade meio
como na atividade fim.
O
trabalhador temporário poderá ser
contratado pela empresa Tomadora/ Cliente para atender
as demandas extraordinárias de substituição
de pessoal regular e permanente, como também
para acréscimo extraordinário de serviços.
Benefícios do Trabalho Temporário:
Para
as Empresas
•
Redução de custos em seleção
e administração de recursos humanos;
• Otimização de recursos;
• Foco no negócio principal/ atividade
fim;
• Alternativa flexível e ágil
para contratação em todas as áreas
e funções;
• Eliminação de processos burocráticos.
Para o Trabalhador
•
Garantia de todos os direitos trabalhistas assegurados
por Lei;
• Alternativa de adaptação ao
novo emprego;
• Porta de entrada para o primeiro emprego;
• Possibilidade de efetivação
acima de 40%;
• Alternativa para desempregados em fase de
transição;
• Oportunidade para profissionais com mais
de 40 anos.
Para o Governo
•
Alternativa para diminuir a informalidade;
• Geração de receita (Previdenciária
– SAT - FGTS e Tributária);
• Preservação/ Garantia de Direitos
Trabalhistas;
• Diminuição do índice
de desemprego no país.
Exija sempre da Empresa de Trabalho Temporário,
o Certificado de Registro no Ministério do
Trabalho.