Serviços Temporários

O Trabalho Temporário além da eficácia comprovada na solução das necessidades e agilidade nas contratações, conta com o respaldo da Lei 6019/74, garantindo que as Empresas Tomadoras/ Clientes possam contratar mão de obra temporária na execução dos serviços tanto na sua atividade meio como na atividade fim.

O trabalhador temporário poderá ser contratado pela empresa Tomadora/ Cliente para atender as demandas extraordinárias de substituição de pessoal regular e permanente, como também para acréscimo extraordinário de serviços.


Benefícios do Trabalho Temporário:

Para as Empresas

• Redução de custos em seleção e administração de recursos humanos;
• Otimização de recursos;
• Foco no negócio principal/ atividade fim;
• Alternativa flexível e ágil para contratação em todas as áreas e funções;
• Eliminação de processos burocráticos.


Para o Trabalhador

• Garantia de todos os direitos trabalhistas assegurados por Lei;
• Alternativa de adaptação ao novo emprego;
• Porta de entrada para o primeiro emprego;
• Possibilidade de efetivação acima de 40%;
• Alternativa para desempregados em fase de transição;
• Oportunidade para profissionais com mais de 40 anos.


Para o Governo

• Alternativa para diminuir a informalidade;
• Geração de receita (Previdenciária – SAT - FGTS e Tributária);
• Preservação/ Garantia de Direitos Trabalhistas;
• Diminuição do índice de desemprego no país.


Exija sempre da Empresa de Trabalho Temporário, o Certificado de Registro no Ministério do Trabalho.